WebArt. 47-A. Fica sujeito à aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A o empregador que não informar os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41. … WebApr 17, 2013 · Art. 478 – A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. (Vide Lei nº 2.959, de 1956)
Art 477 da CLT – Comentado - dicasconcursos.com
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Art. 477 da CLT [COMENTADO E ESQUEMATIZADO] - Dicas Concursos
WebNov 3, 2024 · Asked by: Filipa Carolina de Vicente Last update: 22. February 2024. Score: 5/5 (50 reviews) As said, the amount of the fine of article 477 gives CLT is equal to a worker’s wage. For this payment, the value of the employee’s base salary and not the net pay.. How much is the article 477 fine? It is important to note that the severance pay is the … WebDA MULTA DO ART.477 DA CLT Não é pertinente à multa do art. 477, § 8º da CLT, a homologação ocorreu em data posterior sim, mais a reclamante deu causa a mora do pagamento que realizou se somente no dia 17/09/2012, pois a mesma não assinou no dia 14/09/2012 o recibo de pagamento das verbas rescisórias, assim pode considerar o … WebArt. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste … Artigos 596 ) - Art. 477 Consolidação das Leis do Trabalho - Jusbrasil Legislação 94 ) - Art. 477 Consolidação das Leis do Trabalho - Jusbrasil Doutrina 108 ) - Art. 477 Consolidação das Leis do Trabalho - Jusbrasil Leia na íntegra: Art. 477 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43. … Leia na íntegra: Art. 477 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43. … Peças Processuais 496.128 ) - Art. 477 Consolidação das Leis do Trabalho - … Notícias 2.153 ) - Art. 477 Consolidação das Leis do Trabalho - Jusbrasil Modelos 694 ) - Art. 477 Consolidação das Leis do Trabalho - Jusbrasil great lakes high school hockey